A cidadania portuguesa está a ser um atalho que timorenses já estão a usar para se instalarem em países europeus, designadamente na República da Irlanda, um dos principais destinos europeus para a migração timorense.
A cidadania portuguesa também está a ser vista também como uma porta de acesso para brasileiros com dupla nacionalidade (luso-brasileira) disporem de um dos vistos, o E2 de negócios, para acesso aos Estados Unidos da América.
No caso dos timorenses, a define que quem tenha nascido em Timor até à data da independência, em 20 de Maio de 2002, pode requerer a nacionalidade portuguesa.
Quem tiver menos de 18 anos mas o pai ou a mãe tiver o nascimento registado em Portugal também pode pedir a nacionalidade portuguesa.
Esta legislação está a amparar muitos do recente surto migratório que usa Portugal como placa giratória.
A intenção de muitos destes migrantes timorenses é a de em Portugal confirmarem a nacionalidade portuguesa que imediatamente lhes confere livre circulação por todos os países da União Europeia.
Estão a ser constatados alguns problemas de informação: há quem julgue que a nacionalidade portuguesa também dá acesso ao Reino Unido, um destino muito procurado. Porém, desde a saída do Reino Unido da União Europeia a fronteira deixou de estar aberta aos nacionais europeus.
É assim que vários timorenses têm embarcado de Portugal para um aeroporto no Reino Unido, mas são retornados nas horas seguintes por os serviços de fronteiras britânicos barrarem o acesso e imporem o retorno.
Para o caso dos Estados Unidos da América, a novidade é a aprovação, na última semana de dezembro, pelo congresso dos EUA, de uma legislação conhecida como “Amigos Act” [Advancing Mutual Interests and Growing Our Success Act or the AMIGOS Act], que introduz acrescentos à elegibilidade definida em 2021 para visto de negócios E2 e que passa a incluir a cidadania portuguesa, em domínio amplo que envolve casos de dupla nacionalidade luso-brasileira.
É assim que um cidadão brasileiro, se também tiver cidadania portuguesa, passa a poder viver nos EUA, com a condição necessária de fazer investimento em negócio nos Estados Unidos.
Este E2 é um visto de não-imigrante, sujeito a renovação. É, portanto, diferente de Green Card.
Os portadores deste visto E2 têm liberdade de movimentação nos EUA e através das fronteiras do país. Está previsto que cônjuge e filhos até 21 anos bneneficiem do mesmo estatuto e autorização para trabalho.
Sabe-se que gabinetes de advogados que trabalham com as migrações já estão a explorar as possibilidades abertas por esta legislação “Amigos Act”, aprovada no congresso de Washington em dezembro passado.