Câmara do Brasil aprova PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade

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Mesmo após a renúncia da cidadania a pedido do cidadão, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados. Credit: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Proposta teve origem no Senado e segue para promulgação. A partir dela, a perda de nacionalidade brasileira só ocorrerá a pedido expresso do cidadão, ou quando houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.



*Por Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou na última terça-feira a Proposta de Emenda à Constituição (a chamada PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. De autoria do Senado, a proposta foi aprovada em dois turnos de votação e irá à promulgação.

De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades.

A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.

A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.

Para a relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta vai "corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época". Ela afirmou que a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.

Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.

No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

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