Deputados portugueses pretendem que a lei favoreça a imposição de residência alternada dos filhos
em caso de divórcio dos pais.
O que este projetopretende é tornar a residência alternada a solução preferida pela lei, se não houver circunstâncias que aconselhem outra solução.
O grande desafio desta alteração da lei é o de conseguir construir uma nova realidade para estas crianças que lhes mantenha qualidade de vida afetiva com ambos os pais e com a família alargada.
A alteração da lei assenta no principio de que o regime de residência alternada é o que melhor satisfaz o superior interesse das crianças, porque lhes permite viver efetivamente com cada um dos pais e conviver com a família alargada materna e paterna, de forma mais frequente.
Do mesmo modo, proporciona-lhes o sentimento de que a casa de cada um dos pais é, também, a sua casa.
O regime de residência de uma criança apenas com um progenitor está considerado ultrapassado por não defender o superior interesse das crianças, pois que a vivência em fins-de-semana alternados com um dos progenitores não é compatível com uma relação filial, onde o afeto, o entendimento, a integração e a noção de pertença são essenciais.
Há alertas, no entanto, para o receio de que, em caso de conflito entre os pais, as crianças fiquem ainda mais expostas na medida em que vão passar, semana sim semana não, a ouvir as queixas de um e de outro e, eventualmente, as manipulações de um e de outro.
Ouça a reportagem do correspondente da SBS em português, em Lisboa, Francisco Sena Santos.