Portugal tem eleições antecipadas em 18 de maio, a questão principal é a ética na política, após o caso em que o primeiro-ministro Montenegro (PSD) está posto em causa, também a habitação, a saúde e a economia neste tempo incerto de Trump.
Mas os migrantes também estão no debate.
Está aqui o efeito da política de portas abertas nos 8 anos de governos do PS.
O PSD no poder neste último ano, deu prioridade aos processos de legalização e travou as portas escancaradas.
Apesar de estar a decorrer a campanha, o governo está em funções e quer, por um lado, regular mais, introduzir limite a imigrantes na mesma morada (há vários casos de mais de 20 migrantes na mesma casa pequena no centro de Lisboa) mas ao mesmo tempo pretende alargar o prazo para atribuir nacionalidade portuguesa
O ministro da Presidência aproveitou o dia em que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) revelou que o número de imigrantes residentes em Portugal ultrapassou, em 2024, os 1,5 milhões para validar as políticas do executivo nesta área, desde logo destacando que a extinção da Manifestação de Interesse reduziu o fluxo de entradas em 59%.
Em Portugal, a Manifestação de Interesse é um procedimento que permitia a estrangeiros legalmente residentes no país, solicitar autorização de residência para fins de trabalho ou outros, com base em uma relação laboral comprovada. Era um mecanismo que permitia que estes cidadãos formalizassem o pedido de residência, mesmo que tivessem entrado em Portugal como turistas, mas que já se encontravam no país.
A Manifestação de Interesse foi medida do PS, eliminada pelo PSD.
De caminho, António Leitão Amaro fez saber que o governo do PSD e do CDS pretende insistir em duas medidas, que nesta legislatura foram chumbadas pelo PS e pelo Chega, e anunciou novas propostas, como a intenção de alargar o prazo para a atribuição da nacionalidade e apertar o processo de emissão de atestados de residência pelas juntas de freguesias, limitando o número por testemunha e imóvel, numa tentativa de combater fraudes.
A legislação que enquadra a concessão de nacionalidade portuguesa prevê grande variedade de situações. Têm direito à nacionalidade portuguesa:
- Filhos menores de pai ou mãe que adquiriram a nacionalidade portuguesa;
- Estrangeiros casados ou em união de fato com cidadão português por pelo menos três anos. A união de fato, contudo, deve ser reconhecida pela Justiça. A lei ressalta que, caso o imigrante que tenha conseguido a cidadania portuguesa termine a relação, o benefício é mantido, desde que adquirido de boa-fé;
- Imigrantes menores de idade com residência legal em Portugal por, no mínimo, cinco anos e, se em idade escolar, com frequência nos estudos em território português;
- Cidadãos de países de língua oficial portuguesa com filhos portugueses de origem;
- Filhos de mãe ou pai português reconhecidos antes de completarem 18 anos
- Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, desde que o pai ou a mãe estejam morando no país legalmente ou sem título de residência por, no mínimo, cinco anos antes do nascimento.
Até cerca dos anos 2000, tradicionalmente, Portugal recebia sobretudo cidadãos de países lusófonos e, a partir dos anos 2000, também migrantes do Leste Europeu.
Hoje, os novos fluxos são marcadamente provenientes da Ásia, com destaque para imigrantes indianos —, mas é preciso lembrar que Portugal assinou, em 2021, acordos bilaterais com a Índia de recrutamento de mão-de-obra, e que isso impulsionou a migração desta zona asiática do globo.
Mas os brasileiros continuam a ser maioria, mais de 700 mil, e determinantes para o funcionamento do país.
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