Portugal quer tornar mais fácil o acesso à nacionalidade portuguesa, designadamente para quem nasceu em território português. O parlamento aprovou em julho uma lei de nacionalidade portuguesa considerada como das mais generosas no mundo. Assume Portugal como sociedade diversa, com múltiplas origens, dispensando o critério da ligação de sangue ao país.
Essa lei do parlamento previa que os filhos de imigrantes legais, desde que a residir há um ano em Portugal, possam ser portugueses à nascença. Deixou de ser preciso o prazo de dois anos anteriormente existente. Os partidos à direita votaram contra, mas a maioria à esquerda impôs essa lei.
Porém, o Presidente da República rejeitou assinar este diploma legal, e por razão oposta: pretende assegurar mais direito à nacionalidade.
A recusa de promulgação prende-se com o facto de o presidente Marcelo Rebelo de Sousa entender que o diploma desfavorece casais sem filhos ou em união de facto bem como casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum.
O presidente da República devolveu , numa iniciativa que convida os deputados a alargarem o âmbito da concessão de nacionalidade portuguesa, reforçando o princípio do "jus soli", que é o de “dar o direito a nacionalidade a filhos de casais estrangeiros que nasçam em solo português”.
Os mesmos partidos que aprovaram esta lei dispõem-se agora a acrescentar a ampliação pretendida pelo presidente Marcelo.
E mais: está em discussão a aprovação do conteúdo de uma petição apresentada por cidadãos brasileiros para que seja reconhecida a nacionalidade portuguesa a quem só teve reconhecimento de paternidade na idade adulta.
É o caso de Michelle: ela lamenta ter sido registada somente aos 26 anos pelo pai português, que sempre escondeu a filha brasileira da família portuguesa. Mas é filha de um português que teve um caso com uma brasileira. Neste momento, ela ainda não tem direito à nacionalidade portuguesa e a ser cidadã da União Europeia. Os deputados portugueses estão a discutir incluir casos como este na lei da nacionalidade.