A lei da morte assistida estava há 26 anos em discussão no parlamento português. Várias vezes foi votada e recusada por um pormenor ou por outro. Já este ano, em janeiro, esteve quase a passar mas o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, apesar de concordar com o essencial, devolveu-a ao parlamento com o pedido de precisões.
Esses melhoramentos no texto foram acautelados e agora, numa das últimas votações dos atuais deputados antes da dissolução do parlamento para eleições antecipadas, os deputados portugueses, por ampla maioria, votaram a lei da morte assistida: aprovada em votação final global com 138 votos a favor, cinco abstenções e 84 contra (estavam presentes 227 deputados).
Votaram a favor a larga maioria dos deputados do PS, assim como as bancadas do Bloco, PAN e PEV, o deputado da IL e as duas deputadas não-inscritas. Votaram também a favor 13 deputados do PSD, incluindo praticamente toda a direcção do partido.
Fica apurado o conceito de "lesão definitiva de gravidade extrema" como uma “lesão grave, definitiva e amplamente incapacitante que coloca a pessoa em situação de dependência de terceiro ou de apoio tecnológico para a realização das actividades elementares da vida diária, existindo certeza ou probabilidade muito elevada de que tais limitações venham a persistir no tempo sem possibilidade de cura ou de melhoria significativa”.
Também por "sofrimento" entende-se que seja “um sofrimento físico, psicológico e espiritual, decorrente de doença grave ou incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa”.
E assim, 26 anos depois de o parlamento português acolher – e então recusar – uma primeira proposta de morte assistida, agora os deputados, antes de se despedirem do atual mandato dão forma à lei que legaliza em Portugal as circunstâncias para eutanásia ou morte assistida.